LEI Nº 6.459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 128/10

 

Cria o Terminal Rodoviário Urbano Central, destinado à operação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Transportes, o Terminal Rodoviário Urbano Central, localizado entre a Av. Governador Adhemar de Barros, Rua Prof. Flaviano de Melo (trecho da intersecção com a Rua Sebastião Furlan), Rua Ten. Manoel Alves dos Anjos e Rio Negro, nesta cidade, destinado a operação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Mogi das Cruzes, contido no perímetro e área a seguir caracterizados e indicados na planta no L/3891/10 anexa ao Processo no 18.904/10, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SMPU, a saber:

 

Descrição: A área com perímetro "B-C-D-E-F-Fl-F2-F3-F4-F5-F6- B” =12.545,60 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto "B", na lateral da Rua Prof. Flaviano de Melo a 30,81m do P.I. (Ponto de intersecção) da Rua Ten. Manoel Alves dos Anjos, com a Rua Prof. Flaviano de Melo; desse ponto segue na lateral da Rua Prof. Flaviano de Melo (no sentido centro-bairro) com rumo 85º 08' 30" NW, com uma extensão de 84,12m, onde encontra o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue na lateral direita do Rio Negro (no sentido nascente-foz) com rumo 15º 08' 30"NW, com uma extensão de 11,26m, onde encontra o ponto "D”“D”; desse ponto segue na lateral do Rio Negro (no sentido nascente-foz) com rumo 11º 56' 30" NW, com uma extensão de 104,44m, onde encontra o ponto "E"; desse ponto deflete à direita e segue na lateral da Av. Gov. Adhemar de Barros (no sentido bairro-centro) com rumo 86º 24' 11" NE, com uma extensão de 119,45m, onde encontra o ponto "F'; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 0º 22' 24" SE, com uma extensão de 9,13m, confrontando com a propriedade de Felipe Hayasaka e S/M, e com a propriedade de Sandra Takiko Nojima, onde encontra o ponto "Fl"; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 89º 41' 15" NE, com uma extensão de 21,14m, confrontando com a propriedade de SandraTakiko Nojima, onde encontra o ponto “F2”; desse ponto deflete à direita na lateral da Rua Ten. Manoel Alves dos Anjos, com rumo 0º 07' 18" SE, com uma extensão de 9,32m, onde encontra o ponto "F3"; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 89º 35' 56" NE, com uma extensão de 21,05m, confrontando com a propriedade de Rosangela Aparecida Bertotti Pinto, onde encontra o ponto "F4"; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo Oº 22' 24" SE, com uma extensão de 53,47m, confrontando com a propriedade de Rosangela Aparecida Bertotti Pinto, Valdir Teixeira dos Santos, Ricardo Gilmar Garcia, Jamil Maksud, Hisao Hanaoka, Chen Mei Chu, Edson Massanori Nauata, Massao Tamura, Ruy de Queiroz Teles Jr, Seijo Hokama, e João Ramos de Camargo, onde encontra o ponto ""F5"; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 85º 52' 36" NW, com uma extensão de 11,29m, confrontando com patrimônio municipal, onde encontra o ponto "F6”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 0º 06' 46" NW, com uma extensão de 56,54m, confrontando com a patrimônio municipal, onde encontra o ponto "B”, o qual deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O Terminal Rodoviário Urbano Central é composto de:

 

I - Áreas de circulação de ônibus;

II - Plataformas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 de embarque e desembarque de passageiros;

III - Posto de Atendimento ao Cidadão, com área de 161,65m²;

IV - Espaço cultural, com área de 32,40m²;

V - Cafeteria com área de 64,05m²;

VI - Revistaria, com área de 31,20m²;

VII - Engraxataria, com área de 30,60m²;

VIII - Bilhetagem eletrônica, com área de 69,91m²;

IX - Caixas eletrônicos, com área de 32m²;

X - Bicicletário: para a guarda de 150 bicicletas;

 

Art. 3º A finalidade principal do Terminal Rodoviário Urbano Central é descentralizar o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Constitui objetivos principais do Terminal Rodoviário Urbano Central:

 

I - proporcionar serviço de alto padrão para embarque e desembarque de passageiros;

II - criar e manter infraestrutura de serviços e área de comércio para atendimento aos passageiros e turismo;

III - gerir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, quer sejam passageiros, comerciantes nele estabelecidos, transportadoras e seus servidores e público em geral.

 

Art. O Terminal Rodoviário Urbano Central funcionará ininterruptamente enquanto houver partidas e chegadas de ônibus.

 

§ 1º O horário de funcionamento do posto de bilhetagem eletrônica, unidades comerciais e de serviços públicos obedecerá a uma tabela fixada pela Administração, de acordo com as atividades exercidas;

 

§ 2º A implantação ou reforma das instalações, recepção de mercadorias, assim como limpeza, manutenção das áreas e espaços ocupados obedecerão às tabelas de horários afixadas pela Administração;

 

§ A Administração afixará horário de funcionamento de todas as unidades estabelecidas no Terminal Rodoviário Urbano Central, em local visível.

 

Art. 6º A limpeza, manutenção e conservação das áreas de plataformas, bilhetagem, unidades comerciais e de serviços, serão de responsabilidade das empresas ou órgãos ocupantes das mesmas.

 

Parágrafo único. O lixo deverá ser colocado em recipientes determinados pela Administração, que definirá o local e os horários de depósito.

 

Art. 7º Os serviços de manutenção, conservação e limpeza nas áreas de uso comum, sanitários, fachadas externas, plataformas, vias de acesso e outras, dentro do perímetro da área do Terminal Rodoviário Urbano Central serão de responsabilidade da Administração.

 

Art. 8º As unidades destinadas à exploração comercial ou de serviços serão cedidas a empresas, mediante procedimento licitatório nos termos da legislação vigente, que venham a desenvolver atividades explícitas, com listas de produtos estabelecida pela Administração mediante contrato.

 

Art. 9º A Administração do Terminal Rodoviário Urbano Central será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, na forma a ser estabelecida em regulamento.

 

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação oficial, podendo editar, sempre que necessário, atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento desta lei.

 

Art. 11. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias atribuídas a Secretaria Municipal de Transportes.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de Novembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.