LEI Nº 6.463, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei n° 129/10

 

Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. - Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei no 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e posteriores alterações, a FESTA DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, comemorada anualmente no mês de dezembro, na Igreja Nossa Senhora de Guadalupe, localizada no bairro Rodeio, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.