LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 5 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Altera a identificação da Seção IV do Capítulo IV do Título III e acresce artigo à Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1° A identificação da Seção IV do Capítulo IV do Título III da lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SEÇÃO IV

Da Licença à Gestante e à Adotante”

 

Art. 2º A lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

“Art. 126-A Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a funcionária lactante terá direito, durante a jornada de trabalho,à uma hora de descanso , que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora” (NR)

 

“Art. 126-B A funcionaria efetiva, que adotar ou obtiver guardada judicial para fins de adoção de criança de até 1 (um) ano de idade, será concedida licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, com vencimento ou remuneração integrais.

 

§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) e até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

 

§ 2º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

 

§ 3º A licença maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.” (NR)

 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.