LEI Nº 6.488, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 150/10

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a empresa EDP Energias do Brasil S.A., para desenvolvimento do Projeto de Mobilidade Elétrica que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a empresa EDP Energias do Brasil S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, 530, 14º andar, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, tendo por objeto o estabelecimento de normas recíprocas entre os participes de forma a possibilitar a execução do Projeto de Mobilidade Elétrica, por meio da doação, com encargo, de 10 (dez) bicicletas elétricas e 10 (dez) capacetes de proteção a Secretaria Municipal de Segurança e a 5 (cinco) bicicletas elétricas e 5 (cinco) capacetes de proteção à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e a instalação temporária dos postes pela EDP, em áreas que serão permitidas pelo Município para este fim.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do termo de convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º No âmbito de competência do Município, o objeto do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, será executados com recursos materiais e humanos já incorporados ao seu orçamento ordinário, no que concerne ás obrigações a ele cometidas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

MARIA INÊS SOARES DA COSTA NEVES

Secretária de Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.