LEI Nº 6.488, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 152/10
Revoga a Lei Municipal nº 6.238 de 3 de abril de 2009.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 6238 de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a Associação Beneficente "Onde Moras?" ABOMORAS, inscrita no CNPJ/MF sob no 59.042.314/0001-30, com sede e foro legal na Av. João XXIII, 400, bairro do Socorro, nesta cidade, o imóvel situado nos fundos do endereço referido, descrito no artigo 1º da lei ora revogada, constante da planta no L/3666/07 do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, com 944,12 m², integrante do patrimônio municipal, ficando por consequência revogada a doação com encargos lavrada por escritura perante o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, constante do livro 1009, páginas 363 a 365.
Art. 2º A Prefeitura Municipal adotará as medidas necessárias para o cumprimento da presente lei, visando o aproveitamento da área ao uso do Município por sua Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.