LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004
Concedei isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana à empresa Reichhold do Brasil Ltda., e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica concedido, nos termos do artigo 1°, III, “a”, combinado com o artigo 5°, da Lei nº5.266, de 24 de setembro de 2001, e do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto nº2.748, de 18 de outubro de 2001, à empresa Reichhold do Brasil Ltda., com sede em São Paulo – Capital na Avenida Cidade Jardim nº400, 7º andar – Jardim Europa, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE nº35.215.682.571, inscrita no CNPJ/MF sob nº59.186.981/0001-56, o incentivo fiscal à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre o imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal sob a sigla 22.059.001.00, com terreno de 260.667,76 m² e área construída de 22.222,02 m², onde se encontra instalada a unidade fabril de sua filial situada na Av. Amazonas, 1.100, Vila Cintra no Distrito de Bras Cubas, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob nº59.186.981/0002-37, Inscrição Estadual nº454.034.236.115, com contrato social consolado registrado na JUCESP sob nº257.347/03, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei complementar.
Art. 2º O Grupo de Monitoramento Empresarial criado pelo Decreto nº2.447, de 14 de maio de 2001, nos termos do disposto pelo artigo 14 da Lei nº5.266/01, exercerá regular fiscalização anual, a fim de constatar se a empresa beneficiária continua cumprindo as exigências necessárias à manutenção do beneficio fiscal de que trata o artigo 1º desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.