LEI Nº 6.489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 142/10

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento- Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., por intermédio do Programa VIA SP, a oferecer garantias, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., empresa de economia mista criada pela Lei Estadual nº 10.853 de 16 julho de 2001 e regulamentada pelo Decreto no 52.142, de 6 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 54.914, de 14 de outubro de 2009, vinculada a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no valor de R$ 600.000,00, obedecidas as demais prescrições legais a contratação de operações da espécie.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na conservação e manutenção de vias urbanas do Município de Mogi das Cruzes, por intermédio do Programa VIA SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.061, de 18 de novembro de 2009.

 

Art. 2º Para garantia da amortização do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S A, em caráter irrevogável e irretratável, a titulo de pro solvendo, os créditos provenientes do retorno de suas Cotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

 

Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a instituição financeira autorizada a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Mogi das Cruzes consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 02.13.00.4490.51.15.451.0226.2.085, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto da operação de crédito autorizada por esta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.