LEI Nº 6.491, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 151/10
Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis e Biritiba Mirim para a promoção de melhorias na política de atendimento pré-hospitalar de urgência.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Protocolo de Intenções firmado pelo Prefeito do Município de Mogi das Cruzes que, uma vez referendado pelos demais municípios interessados, se constituir em Consórcio Público denominado "Consórcio Regional de Saúde de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU".
Art. 2º O CRESAMU será constituído na forma de Consórcio de Direito Público, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e legislação correlata, nos termos do Protocolo de Intenções anexo, que desde já se constitui parte integrante desta lei.
Art. 3º O CRESAMU terá como primordial objetivo a implantação do sistema de atendimento pré-hospitalar de urgência, de caráter regional, com base nas Portarias do Ministério da Saúde, atendendo aos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis e Biritiba Mirim.
Parágrafo único: O CRESAMU terá sede e foro no Município de Mogi das Cruzes e seu prazo de duração é ilimitado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.