LEI Nº 6.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 051/10

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a filiar-se à Organização de Prefeitos pela Paz, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a filiar-se a Organização de Prefeitos pela Paz, registrada como uma ONG das Nações Unidas no Conselho Econômico e Social da ONU, que se constitui em uma rede de municípios pela paz mundial, criada em 1982 e dirigida pelos Prefeitos das Cidades de Hiroshima e Nagasaki, no Japão, que visa um mundo livre de armas nucleares, conscientizando o mundo para a abolição total das armas nucleares para garantir que a tragédia atômica nunca mais se repita.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão pelas dotações próprias do orçamento

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.