LEI Nº 6.496, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 6.821 de 2013)

 

 Projeto de Lei nº 181/10

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Parceria e Cooperação Mútua com a Associação Esportiva Juventude, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Parceria e Cooperação Mútua com a Associação Esportiva Juventude, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 187, Conjuntos 81 e 82, Jardim Paulista, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10. 237. 730/0001-64, tendo por objeto a formalização de uma parceria e cooperação mútua entre os participes, para a implantação de um Centro de Formação de Atletas no Município de Mogi das Cruzes, com desenvolvimento de atividades de iniciação esportiva, com crianças e adolescentes, visando a inclusão social, centrado no esporte como fator motivacional, em especial o futebol, englobando a um só tempo um conjunto de elementos que pretendem agir como elos interligados, alavancando a saúde física, mental e social, direcionada aos interesses e competências de diferentes faixas etárias, tomando como ponto de partida a faixa etária de 9 a 17 anos, sendo a medida previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Desportos - CMD e condizentes com a política municipal para essa área de atuação.

 

Art. 2º Os termos e condições do Convênio de Parceria e Cooperação Mútua são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a área de terreno necessária a implantação do Centro de Formação de Atletas a que alude o artigo 1º desta lei, cujas obras e serviços deverão ser executados sob a responsabilidade e ás expensas da Associação Esportiva Juventude, sem ônus financeiros para o Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º A Associação Esportiva Juventude responderá pelos danos causados a terceiros e á propriedade alheia decorrentes da execução das obras e serviços de implantação do Centro de Formação de Atletas.

 

Art. 5º Para a execução das obras e serviços de implantação do Centro de Formação de Atletas, a Associação deverá obedecer ao seguinte cronograma mínimo:

 

I- apresentação do projeto básico na Prefeitura, até 60 (sessenta) dias contados da liberação da área de terreno pelo Município, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiro e SEMAE- Serviço Municipal de Águas e Esgotos;

II- início das atividades do Centro de Formação de Atletas, até 24 (vinte e quatro) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Parágrafo único. Qualquer infração as obrigações previstas nesta lei, bem como qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela Associação Esportiva Juventude, e ainda no caso de não ser dado ao Centro o uso prometido, ou desvio de sua finalidade, o Município terá imediato e desembaraçado direito a revogar o Convênio de Parceria e Cooperação Mútua, inclusive com a incorporação ao seu patrimônio das benfeitorias que venham a ser implantadas na área de terreno cedida, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.