LEI Nº 6.497, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 165/10

 

Confere nova redação ao inciso IV do artigo 7º da Lei nº 6.393, de 21 de junho de 2010, que estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 7º da Lei nº 6.393, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.7º (...)

 

IV- renunciar as receitas tributárias, para incentivo ao desenvolvimento empresarial e ao esporte amador no Município, desde que o resultado da análise da estimativa do impacto orçamentário-financeiro admita na forma do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000." (NR).

 

Art. 2º A Tabela 8 - Anexo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, a que alude o § 2º do artigo da Lei nº 6.393, de 2010, fica acrescida do Programa Atividades Esportivas, conforme segue:

 

"ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIADOS

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2011

2012

2013

IPTU

 

 

ISS

Modalidade

Atividades Esportivas

660.000,00

 

 

190.000,00

693.000,00

 

 

208.000,00

734.0000,00

 

 

221.000,00

Crescimento Vegetativo

Empreend. Imobiliários e

Majoração 5,20% Empreend.

Mobiliários

 

 

Somas Anteriores

850.000,00

10.380.000,00

901.000,00

10.864.500,00

955.000,00

11.339.000,00

 

 

TOTAL

11.230.000,00

11.765.500,00

12.294.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.