LEI Nº 6.498, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 175/10

 

Substitui o Anexo de Riscos Fiscais/Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências a que alude o § 2º do artigo 6º da Lei nº 6.393, de 21 de junho de 2010 que estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Anexo de Riscos Fiscais/Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências a que alude o § 2º do artigo 6º da Lei nº 6.393, de 21 de junho de 2010 que estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2011, fica substituído pelo anexo da mesma natureza que integra a presente lei, acompanhado das relações de entidades do terceiro setor ligadas às áreas de atuação das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Assistência Social e de Esporte e Lazer.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.