LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre alteração parcial das Leis Complementares nº 5, de 15 de fevereiro de 2002 e nº 8, de 10 de dezembro de 2002, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Aplica-se à Planta Genérica de Valores, a correção monetária de 7,42% a todos os valores de metro quadrado de terrenos e de área construídas constantes das Tabelas I e II da Lei Complementar n° 8, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 2º Fica elevado também em 7,42% o limitador estabelecido pela Lei Complementar n° 5, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Fica reduzida para 2% a alíquota do ITBI - Imposto para Transferência de Bens Inter-vivos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 2004, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉLIO DE LIMA FRANCO
Resp pela Secretaria de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.