LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, que dispões sobre a instituição do Regime próprio de Previdência Social do Município de Mogi das Cruzes, cria o Instituto de Previdência Municipal - IPREM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º O artigo 95 e o caput do artigo 97 e § 1º, da Lei Complementar nº35, de 5 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 95. O município adotará medidas cabíveis para obter compensação financeira em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais regimes de previdência social, conforme estabelecido no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal e disciplinado pela Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, em relação aos inativos e pensionista cujos benefícios sejam suportados com dotações do Tesouro Municipal, sendo consignados ao IPREM a compensação financeira entre regimes relacionada exclusivamente aos servidores ativos vinculados.” (NR)

 

“Art. 97. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional especial no valor de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para custear as despesas com a implantação do RPPS-MC, no exercício financeiro de 2005, que será operacionalizado pelo IPREM.

 

§ 1º O crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo, será coberto com os recursos provenientes da redução parcial das dotações classificadas sob nºs

 

3014.3.1.90.0927201102.103

1313.3.1.90.0412900552.011

1511.3.1.90.0412200122.017

1715.3.1.90.2369503502.035

1814.3.1.90.1236501802.040

2110.3.1.90.1512200112.006

2311.3.1.90.1030101202.067

2512.3.1.90.1545202352.059

3013.3.1.90.0412200142.087

1111.3.1.90.0412200102.002

1413.3.1.90.1512702202.016

1619.3.1.90.0412900562.019

1814.3.1.90.1236101602.037

1912.3.1.90.2781203852.047

2214.3.1.90.1512202382.064

2413.3.1.90.0824401002.074

2617.3.1.90.0412600402.013

3014.9.9.90.9999999992.199,

 

Conforme Índice Técnico, que fica fazendo parte integrante desta lei complementar.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro 2005, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

ELEN MARIA O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretária de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.