LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, que dispões sobre a instituição do Regime próprio de Previdência Social do Município de Mogi das Cruzes, cria o Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 95 e o caput do artigo 97 e § 1º, da Lei Complementar nº35, de 5 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. O município adotará medidas cabíveis para obter compensação financeira em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais regimes de previdência social, conforme estabelecido no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal e disciplinado pela Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, em relação aos inativos e pensionista cujos benefícios sejam suportados com dotações do Tesouro Municipal, sendo consignados ao IPREM a compensação financeira entre regimes relacionada exclusivamente aos servidores ativos vinculados.” (NR)
“Art. 97. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional especial no valor de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para custear as despesas com a implantação do RPPS-MC, no exercício financeiro de 2005, que será operacionalizado pelo IPREM.
§ 1º O crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo, será coberto com os recursos provenientes da redução parcial das dotações classificadas sob nºs
3014.3.1.90.0927201102.103 |
1313.3.1.90.0412900552.011 |
1511.3.1.90.0412200122.017 |
1715.3.1.90.2369503502.035 |
1814.3.1.90.1236501802.040 |
2110.3.1.90.1512200112.006 |
2311.3.1.90.1030101202.067 |
2512.3.1.90.1545202352.059 |
3013.3.1.90.0412200142.087 |
1111.3.1.90.0412200102.002 |
1413.3.1.90.1512702202.016 |
1619.3.1.90.0412900562.019 |
1814.3.1.90.1236101602.037 |
1912.3.1.90.2781203852.047 |
2214.3.1.90.1512202382.064 |
2413.3.1.90.0824401002.074 |
2617.3.1.90.0412600402.013 |
3014.9.9.90.9999999992.199, |
Conforme Índice Técnico, que fica fazendo parte integrante desta lei complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro 2005, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
ELEN MARIA O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretária de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.