LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Proíbe, no território do Município de Mogi das Cruzes, a instalação de aterro sanitário ou similar, para destino final de resíduos sólidos de qualquer natureza sobre os quais o Município não detenha gestão plena.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica proibido, no território do Município de Mogi das Cruzes, a instalação de aterro sanitário ou similar, para destino final de resíduos sólidos de qualquer natureza sobre os quais o Município não detenha gestão plena.

 

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a entrada de resíduos sólidos de qualquer natureza oriundos e coletados de outros municípios, no território de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Entende-se por gestão plena, para os efeitos desta lei complementar, além do disposto no inciso XXIV do artigo 11 da Lei Orgânica do Município:

 

I – o controle efetivo de geração residual no território Municipal;

II – a coleta de resíduos sólidos domiciliares diferenciada em resíduos “secos’’ ou recicláveis e resíduos “úmidos’’ ou orgânicos e afins;

III – o controle fiscalizatório, pela Municipalidade, da não inserção de resíduos industriais, de saúde, inertes da construção civil e outros impróprios em meio aos resíduos sólidos domiciliares;

IV – a redução volumétrica dos resíduos orgânicos por processo de compostagem ou assemelhado;

 

Art. 3º Por se tratar de peculiaridade privativa do Município, no termos da Lei Orgânica, todo e qualquer licenciamento para unidades envolvidas no cumprimento da presente lei complementar, somente poderá ser solicitado pela Municipalidade ou por ela delegado na forma das leis vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, vedando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de julho de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal