LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do Município de Mogi das Cruzes no exercício de 2007, ficam mantidos como teto os mesmos valores de metro quadrado de terrenos e de áreas construídas, considerados nos lançamentos de 2006 nas Tabelas I e II da Lei Complementar nº 8, de 10 de Dezembro de 2002.

 

Parágrafo único. As diferenças resultantes de modificações ou benfeitorias introduzidas no imóvel a partir do exercício de 2007, não estão sujeitas ao teto estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana feito no decorrer do período, a que se refere o artigo 1º, para fins de pagamento, pela emissão de habite-se ou ocupe-se, ampliação de área por declaração ou fiscalização, respeitarão a proporcionalidade temporal.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 2006, 446° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de assuntos Jurídicos

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.