LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Acresce o artigo 43-A a Lei Complementar nº 26, de 17 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei complementar nº 26, de 17 de Dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 43-A. Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Parágrafo único. Caberá ao regulamento dispor quanto aos contribuintes sujeitos à emissão de nota fiscal eletrônica, bem como a atividade e faixa de receita bruta.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2006, 446° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de assuntos Jurídicos
ALEXANDRE RIPAMONTI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Dezembro de 2006.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.