LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Acresce o artigo 43-A a Lei Complementar nº 26, de 17 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º A Lei complementar nº 26, de 17 de Dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 43-A. Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.

 

Parágrafo único. Caberá ao regulamento dispor quanto aos contribuintes sujeitos à emissão de nota fiscal eletrônica, bem como a atividade e faixa de receita bruta.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2006, 446° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de assuntos Jurídicos

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Dezembro de 2006.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.