LEI Nº 6.600, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 092/11
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências correlatadas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a complementar o reembolso de parte do montante recebido do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, nos termos estabelecidos no Convênio celebrado entre os participes, dentro do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 1996, alterado pelos Decretos nºs 40.889, de 1996, e 43.072, de 1998, despendido com o pagamento da remuneração e dos encargos do pessoal docente que ficaram à disposição desta Prefeitura, na forma estabelecida no Convênio de 1998, celebrado entres os partícipes, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O crédito adicional especial será coberto com o saldo do montante recebido do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Educação, nos termos do Convênio a que alude este artigo, a fim de atender ao disposto pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, que disciplina a celebração de convênios, objetivando assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município para Atendimento do Ensino Fundamental, mediante a transferência de alunos, recursos humanos e materiais e de recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Finanças
ROBSON SENIALI
Secretária de Gestão Pública
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.