LEI Nº 6.601, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 100/11

 

Considera objetos do direito de preempção em favor do Município de Mogi das Cruzes os imóveis urbanos que especifica, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a ser considerados objetos do direito de preempção os imóveis urbanos a seguir descritos e acrescidos, com o código de área 19, ao Anexo Único integrante da Lei n° 6.212, de 23 de dezembro de 2008, que institui o direito de preempção em favor do Município de Mogi das Cruzes para aquisição de imóveis urbanos negociados onerosamente entre particulares no território municipal, a saber:

 

IMÓVEIS INCIDENTES COM O DIREITO DE PREEMPÇÃO

CÓDIGO

DE

ÁREA

CLASSIFICAÇÃO

FISCAL

ENDEREÇO

FINALIDADE

S.

Q.

U.

19

06

72

055

Rua Francisco Affonso de Melo, 630 - Parque Santana - Mogi das Cruzes – SP - Área do terreno: 32.398,71 m2   Área edificada: 2.954,24 m2

Criação de

espaços

Públicos de

lazer e áreas

verdes

06

72

068

Rua Jardelina de Almeida Lopes, s/n2 - Parque Santana - Mogi das Cruzes - SP Área do terreno: 55.145,56 m2 Área edificada: 1.544,79 m2

 

Parágrafo único. Aplicam-se ao direito de preempção a que alude o caput deste artigo os dispositivos da Lei n° 6.212, de 23 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a proceder às adequações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUÍZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Finanças

 

 

ROBSON SENIALI

Secretária de Gestão Pública

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEL

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.