LEI Nº 6.601, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 100/11
Considera objetos do direito de preempção em favor do Município de Mogi das Cruzes os imóveis urbanos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam a ser considerados objetos do direito de preempção os imóveis urbanos a seguir descritos e acrescidos, com o código de área 19, ao Anexo Único integrante da Lei n° 6.212, de 23 de dezembro de 2008, que institui o direito de preempção em favor do Município de Mogi das Cruzes para aquisição de imóveis urbanos negociados onerosamente entre particulares no território municipal, a saber:
IMÓVEIS INCIDENTES COM O DIREITO DE PREEMPÇÃO |
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CÓDIGO DE ÁREA |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
ENDEREÇO |
FINALIDADE |
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S. |
Q. |
U. |
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19 |
06 |
72 |
055 |
Rua Francisco Affonso de Melo, 630 - Parque Santana - Mogi das Cruzes – SP - Área do terreno: 32.398,71 m2 Área edificada: 2.954,24 m2 |
Criação de espaços Públicos de lazer e áreas verdes |
06 |
72 |
068 |
Rua Jardelina de Almeida Lopes, s/n2 - Parque Santana - Mogi das Cruzes - SP Área do terreno: 55.145,56 m2 Área edificada: 1.544,79 m2 |
Parágrafo único. Aplicam-se ao direito de preempção a que alude o caput deste artigo os dispositivos da Lei n° 6.212, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a proceder às adequações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Finanças
ROBSON SENIALI
Secretária de Gestão Pública
JOÃO FRANCISCO CHAVEL
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.