LEI Nº 6.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 101/11

 

Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros, a fundo perdidos, mediante repasse da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I– receber recursos financeiros no valor de R$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil reais), a fundo perdido, mediante repasse procedente do Orçamento Geral da União, conforme Portaria nº 534, de 11 de novembro de 2010, do Ministro de Estado das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, que aprovou, na primeira fase de seleção, Proposta nº 104.1.0206/2010 do Município de Mogi das Cruzes – área: Saneamento/ modalidade: Abastecimento de Água – a  ser  apoiada com recursos de Ações/Modalidade inseridas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, consoante previsto na Portaria nº 229, de 11 de maio de 2010, e suas alterações, na Portaria nº 237, de 13 de maio de 2010 e suas alterações, e na Portaria nº 418, de 23 de agosto de 2010, e suas alterações, bem como nas Instruções Normativas nº 24 e nº 25, de 11 de maio de 2010, na Instrução Normativa nº 66, de 26 de outubro de 2010.

II– assinar com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, convênio, contrato de repasse ou documento equivalente necessário à obtenção recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, com as cláusulas e condições estabelecidas pelo mesmos para operações da natureza.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar-se-ão ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Vila Moraes – Rede, Adução, EE e Reservatórios neste Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional especial no valor de R$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil reais), para atender à programação constante do anexo desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes do repasse a ser efetuado pela União Federal, na forma do disposto pelo inciso I do artigo 1º da presente lei.

 

Art. 4º As despesas com eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio ou contrato de repasse alude o inciso II do artigo 1º desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUÍZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Finanças

 

 

ROBSON SENIALI

Secretária de Gestão Pública

 

 

MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.