LEI Nº 6.603, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 102/11
Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros, a fundo perdidos, mediante repasse da União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I– receber recursos financeiros no valor de R$ 3.410.000,00 (três milhões e quatrocentos e dez mil reais), a fundo perdido, mediante repasse procedente do Orçamento Geral da União, conforme Portaria nº 534, de 11 de novembro de 2010, do Ministro de Estado das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, que aprovou, na primeira fase de seleção, Proposta nº 106.1.0206/2010 do Município de Mogi das Cruzes – área: Saneamento/ modalidade: Abastecimento de Água – a ser apoiada com recursos de Ações/Modalidade inseridas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, consoante previsto na Portaria nº 229, de 11 de maio de 2010, e suas alterações, na Portaria nº 237, de 13 de maio de 2010 e suas alterações, e na Portaria nº 418, de 23 de agosto de 2010, e suas alterações, bem como nas Instruções Normativas nº 24 e nº 25, de 11 de maio de 2010, na Instrução Normativa nº 66, de 26 de outubro de 2010.
II– assinar com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, convênio, contrato de repasse ou documento equivalente necessário à obtenção recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, com as cláusulas e condições estabelecidas pelos mesmos para operações da natureza.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à implantação de 2,7 km de adutora de 300 mm ao longo da Avenida Nilo Marcatto e Estradas Santa Catarina com interligação da ETA Leste ao Reservatório da Vila Nova Aparecida – Adutora Jardim São Pedro, neste Município. .
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.410.000,00 (três milhões e quatrocentos e dez mil reais), para atender à programação constante do anexo desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes do repasse a ser efetuado pela União Federal, na forma do disposto pelo inciso I do artigo 1º da presente lei.
Art. 4º As despesas com eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio ou contrato de repasse alude o inciso II do artigo 1º desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Fica incluída no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, a ação governamental criada pela presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Finanças
ROBSON SENIALI
Secretária de Gestão Pública
MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA MELO
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.