LEI N° 6.604 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 103/11

 

Altera a Lei nº 6.524, de 7 de abril de 2011, que dispõe sobre criação do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes destinado à alteração do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam excluídas dos espaços do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes a serem cedidos a terceiros mediante permissão de uso, as áreas destinadas à implantação de cafeteria e revistaria/engraxataria, com 28,83 m² cada uma, de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 3º da Lei nº 6.524, de 7 de abril de 2011.

 

Parágrafo único. As áreas do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes a que alude o caput deste artigo, serão utilizadas pelo Município para a instituição, manutenção e execução de serviços públicos.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUÍZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Finanças

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Outubro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.