LEI Nº 6.605, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 6.789 de 2013)

 

Projeto de Lei n° 074/11

 

Acrescenta o § 3º, I, ao artigo 1º da Lei n° 4.017, de 16 de abril de 1993 e posteriores alterações, que dispõe sobre a regulamentação de vias, próprios e logradouros públicos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1° da Lei n° 4.017, de 16 de abril de 1993 e posteriores alterações o § 3° e o inciso I, com a seguinte redação:

 

“§ 3° As substituições ou alterações na nomenclatura das vias e logradouros de que trata o caput e observado o disposto no § 2°, ambos deste artigo, excetuadas as de nomenclatura apenas numérica, dependerão de pleito de mais de 60% de moradores dos imóveis neles situados, através de abaixo assinado do qual conste nome completo, número da respectiva identidade e indicação do endereço das pessoas que subscrevem.

 

I - A autenticidade do abaixo assinado e dos endereços nele indicados, bem como a aferição da porcentagem nele contidos, ficarão a cargo do Vereador autor do projeto de lei que objetive substituir ou alterar a nomenclatura de via ou logradouro público.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.