LEI Nº 6.606, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Projeto de Lei n° 082/11
Determina que os postes que dão sustentação às redes de energia, iluminação pública e cabines de sistemas telefônicos instalados pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos sejam colocados nas divisas dos lotes de terrenos nas áreas urbanas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os postes destinados às redes de distribuição de energia elétrica, de telefonia, de sustentação de braço para iluminação pública e cabines de sistemas telefônicos, somente poderão ser instalados pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos nas divisas dos lotes de terrenos das áreas urbanas, observadas as posturas municipais.
§ 1º Os postes de sustentação de que trata o caput deste artigo que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e ou compromissários compradores de imóveis serão removidos pelas concessionárias ou permissionárias sem quaisquer ônus para os interessados, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que não tenham sofrido remoção anterior.
§ 2º A não remoção no prazo previsto no parágrafo anterior, importará às prestadoras do serviço a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência e será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro que vier a substituí-lo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.