LEI Nº 6.607, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Projeto de Lei n° 111/11
Declara de utilidade pública a Organização para Produção e Democratização da Cidadania e Informação “Esporte e Cidadania Brasil”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização para Produção e Democratização da Cidadania e Informação “Esporte e Cidadania Brasil”, entidade de direito privado e sem fins econômicos, de caráter organizacional e filantrópico, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.885.478/0001-08, com sede na Rua Senador Dantas nº 407, Centro, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.