LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre alteração da redação do § 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 22, de 19 de Novembro de 2003, que dispõe sobre a forma de apresentação de projetos de edificações para construção e ampliação da área existente com ou sem reforma destinados ao uso residencial unifamiliar. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82 E § 6º, DO ARTIGO 83, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º O § 4º, do Art. 3º da Lei Complementar nº 22, de 19 de Novembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

§ 4º As correções, retificações, informações, esclarecimentos e documentos, sempre que necessários ao cumprimento das disposições legais deverão ser determinadas por notificação, após a análise integral do projeto, de uma única vez, salvo caso excepcional devidamente justificado, devendo inserir na notificação, de forma resumida e fundamentada, o que deve ser realizado, informado ou apresentado para fins de aprovação.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.