LEI Nº 6.619, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 139/11

 

Reclassifica nível do cargo que especifica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O nível E-02 do cargo de Vigilante Legislativo, de provimento efetivo, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, fica reclassificado para o nível E-6-A, correspondente a R$ 1.494,81.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.640, de 30 de dezembro de 1981 e demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de outubro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.