LEI Nº 6.620, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 126/11
Dispõe sobre a criação e denominação de Centro Municipal de Programas Educacionais - CEMPRE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e denominada Centro Municipal de Programas Educacionais – CEMPRE Professor José Limongi Sobrinho, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Felipe Sawaya, 500, Bairro do Botujuru neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
CENTRO MUNICIPAL DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS –
CEMPRE PROFESSOR JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUÍZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Finanças
ROBSON SENIALI
Secretária de Gestão Pública
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de Novembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.