LEI Nº 6.622, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 150/11

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Divisão de Administração de Cemitérios do Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Governo e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, 13 (treze) cargos públicos de Agente Sepultador, Padrão E-4-A, de provimento efetivo.

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições típicas dos cargos ora criados e atualizará o Quadro constituído do Anexo V a que alude o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Finanças

 

 

ROBSON SENIALI

Secretária de Gestão Pública

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de Novembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.