LEI Nº 6.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 114/11
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para alienar, por venda, mediante licitação na modalidade concorrência, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, os imóveis municipais objeto das matrículas nos 47.052 (Lote 11) e 51.854 (Área 3), do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, contidos nos perímetros e áreas a seguir descritos:
Situação: - (Lote 11) Terreno situado no "Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho", entre a Av. Presidente Castelo Branco e a Rua Antonio Pinto Guedes, no Distrito de Cesar de Souza, perímetro urbano deste Município e Comarca.
Referência: Planta SMPU L/PB/005/A/01.
Descrição: Um terreno composto do Lote no 11 da Quadra "B", do loteamento industrial denominado "Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho", localizado na Rua Antonio Pinto Guedes esquina com a Av. Alcides da Silva (antiga Rua Projetada 01), bairro de Cesar de Souza, perímetro urbano deste Município e Comarca, assim descrito e caracterizado: mede 3 1,00 m de frente para a Rua Antonio Pinto Guedes; 23,56m em linha curva na confluência das citadas vias; da frente aos fundos do lado direito de quem desta Rua Antonio Pinto Guedes olha para o imóvel mede 45,95m onde faz divisa com a Av. Alcides da Silva (antiga Rua Projetada 01); no seu lado esquerdo mede 60,95m onde faz divisa com a área 1 IA e área verde do referido lote; nos fundos mede 46,00 m onde faz divisa com o lote 10, encerrando uma área de 2.755,41m². Existe uma área verde localizada no lado esquerdo do imóvel desta matrícula, com a seguinte descrição: medindo a mesma 11,50m de frente para Rua Antonio Pinto Guedes; da frente aos fundos no lado direito de quem desta rua olha para a área mede 60,95m onde faz divisa com o remanescente do Lote 11; no seu lado esquerdo mede 60,95m onde faz divisa com o Lote 11 A, e área verde do referido lote, nos fundos mede 11,50m onde faz divisa com parte do Lote 10, encerrando uma área de 700,92 m².
Avaliação: R$641.921,60 (seiscentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
Situação: - (Área 3) Terreno situado na Av. Katsuji Kitaguchi e Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, Vila São Francisco, perímetro urbano deste Município e Comarca.
Referência: Projeto aprovado através do Alvará 3.542/07.
Descrição: A área com perímetro Fl - F- Gl - H1 - Fl, com 8.1 38,28m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto F1 localizado distante a 175,00 m da esquina da Rua Osvaldo Scognamiglio; dai segue pelo alinhamento da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar numa distância de 107,97m encontrando o ponto F; deste ponto deflete a esquerda onde segue em linha curva na confluência da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar com a Avenida Katsuji Kitaguchi numa distância de 20, 69111 até o ponto G1; desse ponto deflete a esquerda onde segue confrontando com a Avenida Katsuji Kitaguchi numa distância de 173, 29111 onde encontra o ponto H1; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o terreno destacado designado para efeito de localização com a Área 2, numa distância de 145,39m onde encontra o ponto F1, onde teve inicio a presente descrição.
Avaliação: R$ 2.65926437 (dois milhões seiscentos e cinqüenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º A alienação dos imóveis a que alude o artigo 1" da presente lei será efetivada, no mínimo, pelos preços de avaliação, a serem recolhidos da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro dia útil consecutivo a homologação da licitação, da qual não caiba mais recurso administrativo;
II - 25% (vinte e cinco por cento) 30 (trinta) dias após o recolhimento do valor a que alude o inciso I deste artigo;
III - 50% (cinqüenta por cento) na data da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel.
Art. 3º As cláusulas contidas no edita1 de concorrência a que alude o artigo 1º desta lei deverão observar, rigorosamente, as disposições consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º As despesas com a lavratura da escritura e registro das respectivas áreas de terrenos de que trata esta lei correrão as expensas do(s) comprador(es).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Finanças
ROBSON SENIALI
Secretária de Gestão Pública
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de Novembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.