LEI Nº 612, DE 17 DE AGOSTO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico e Financeiro, um crédito especial da importância de Cr$ 57.944,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de gratificações e de horas extras ordinárias dos funcionários José Aurelio Cabral, Luiz Antonio Cusatis, Wanda Affonso, José Maria Muniz Tavares, Benedicto Nogueira de Britto, José de Souza Camargo, Antonio Nogueira Filho, Ricardo as Silva Pereiras, Athayde de Lima e Nestor de Morais.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 57.944,00 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros), da verba 5.20.1- 8.76.4- DESPESAS DIVERSAS, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.