LEI Nº 6.625, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 128/11
Dispõe sobre a transformação dos Centros de Convivência Infantil Integrado - CCIIs que especifica, em Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, mantidas suas nomenclaturas atuais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os Centros de Convivência Infantil Integrado - CCIIs denominados "Professora Adahyla Marques Campos Carneiro” pela Lei no 5.155, de 7 de dezembro de 2000, localizado na Rua São Jorge, 20, Conjunto Santo Ângelo, Distrito de Jundiapeba; "Doutor Argêu Batalha" pela Lei nº 4.917, de 13 de agosto de 1999, localizado na Rua Santa Helena, 381, Vila São Paulo - Bairro do Botujuru, Distrito de Cesar de Souza; "Professora Dione Rocha Romanos" pela Lei nº 4.854, de 28 de dezembro de 1998, localizado na Rua Unicor, 817, Vila Brasileira, Distrito de Braz Cubas; "Professora Haydée Brasil de Carvalho'' pela Lei nº 5.155, de 7 de dezembro de 2000, localizado na Rua Antenor de Souza Melo, 146, Jardim Maricá, nesta cidade; "Horácia de Lima Barbosa" pela Lei nº 5.155, de 7 de dezembro de 2000, localizado na Rua Hipólito da Costa, 33, Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza; "Professora Ignez Maria de Moraes Pettená" pela Lei nº 3.941, de 9 de outubro de 1992, localizado na Rua Cláudio Sales Vicentini, 93, Vila Cintra, Distrito de Braz Cubas; "Jornalista José de Moura Santos” pela Lei nº 4.916, de 13 de agosto de 1999, localizado na Rua Guaratinga, 362, Jardim Piatã I, nesta cidade; "Thereza Geraldi de Almeida - Teresona" pela Lei nº 4.829, de 4 de novembro de 1998, localizado na Rua Manoel Femandes, 1131, Distrito de Jundiapeba; "Richer Romano Neto" pela Lei nº 5.116, de 12 de setembro de 2000, localizado na Rua Júlio Prestes, 105, Jardim Esplanada, nesta cidade; "Sebastião da Silva” pela Lei nº 4.376, de 16 de junho de 1995, localizado na Rua Domingos de Souza, 185, Jardim Lair, Distrito de Braz Cubas; "Professor Takao Ikeda" pela Lei nº 5.162, de 21 de dezembro de 2000, localizado na Rua Quatro, 3 1, Conjunto Residencial Jefferson da Silva, Distrito de Cezar de Souza, ficam transformados em Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, mantidas as nomenclaturas atuais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Secretário do Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrado na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.