LEI Nº 6.626, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 137/11

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de Vencimentos

Forma de Provimento

33

Diretor de Escola - Jornada Integrar - 40h

E - 41 - A

Efetivo

42

Professor de Educação Infantil - Jornada Parcial - 20h

E - 9

Efetivo

292

Professor “I” de Ensino Fundamental - 25h

E - 15

Efetivo

7

Professor “II” - Educação Física - 20h

E - 14

Efetivo

8

Professor “II” - Educação Artística - 20h

E - 14

Efetivo

5

Professor “II” - Português - 20h

E - 14

Efetivo

5

Professor “II” - Matemática - 20h

E - 14

Efetivo

5

Professor “II” - História - 20h

E - 14

Efetivo

5

Professor “II” - Geografia - 20h

E - 14

Efetivo

5

Professor “II” - Ciências - 20h

E - 14

Efetivo

29

Auxiliar de Apoio Administrativo

E - 11

Efetivo

17

Orientador de Informática

E - 29

Efetivo

42

Agente Escolar

E - 2

Efetivo

91

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

E - 2

Efetivo

40

Auxiliar de serviços Gerais

E - 1

Efetivo

52

Auxiliar de Serviços Gerais

E - 1

Efetivo

678

 

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições especificas dos cargos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Educação o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1' desta lei.

 

Art. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário do Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrado na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de novembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.