LEI Nº 6.626, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 137/11
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, os cargos públicos a seguir especificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
Quantidade |
Nomenclatura dos Cargos |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
33 |
Diretor de Escola - Jornada Integrar - 40h |
E - 41 - A |
Efetivo |
42 |
Professor de Educação Infantil - Jornada Parcial - 20h |
E - 9 |
Efetivo |
292 |
Professor “I” de Ensino Fundamental - 25h |
E - 15 |
Efetivo |
7 |
Professor “II” - Educação Física - 20h |
E - 14 |
Efetivo |
8 |
Professor “II” - Educação Artística - 20h |
E - 14 |
Efetivo |
5 |
Professor “II” - Português - 20h |
E - 14 |
Efetivo |
5 |
Professor “II” - Matemática - 20h |
E - 14 |
Efetivo |
5 |
Professor “II” - História - 20h |
E - 14 |
Efetivo |
5 |
Professor “II” - Geografia - 20h |
E - 14 |
Efetivo |
5 |
Professor “II” - Ciências - 20h |
E - 14 |
Efetivo |
29 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
E - 11 |
Efetivo |
17 |
Orientador de Informática |
E - 29 |
Efetivo |
42 |
Agente Escolar |
E - 2 |
Efetivo |
91 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
E - 2 |
Efetivo |
40 |
Auxiliar de serviços Gerais |
E - 1 |
Efetivo |
52 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E - 1 |
Efetivo |
678 |
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições especificas dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Educação o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1' desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Secretário do Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrado na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.