LEI Nº 93, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 1949.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1949, é orçada em Cr$ 5.986.600,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil, e seiscentos cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

 

ESPECIFICAÇÕES

RECEITA

RECEITA

EFETIVA

Cr$

MUTAÇOES

PATRIMONIAIS

Cr$

PARCIAL

Cr$

SOMA

Cr$

TOTAL

Cr$

§ 1º RECEITA ORDINARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A-RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

 

a) IMPOSTOS

 

 

 

 

 

IMPOSTO TERRITORIAL

 

 

 

 

 

-Imposto Territorial Urbano

 

 

 

 

 

Da Sede

446.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Biritiba Mirim

100,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

4.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Jundiapeba

2.500,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabauna

1.000,00

453.600,00

 

 

 

IMPOSTO PREDIAL

 

 

 

 

 

-Imposto Predial Urbano

 

 

 

 

 

Da Sede

780.600,00

 

 

 

 

Do Distrito de Biritiba Mirim

2.250,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

21.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Jundiapeba

6.750,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabaúna

3.000,00

813.600,00

 

813.600,00

 

IMPOSTOS SOBRE INDÚSTRIA E PROFISSÕES

 

 

 

 

 

-Imposto Sobre Indústrias e profissões

 

 

 

 

 

Da Sede

1.534.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Biritiba Mirim

60.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

88.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Jundiapeba

28.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabauna

29.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Taiaçupeba

90.000,00

1.829.000,00

 

1.829.000,00

 

IMPOSTO DE LICENÇA

 

 

 

 

 

- Imposto de Licença

 

 

 

 

 

Da Sede

457.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Biritiba Mirim

6.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

20.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Jundiapeba

4.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabauna

7.500,00

 

 

 

 

Do Distrito de Taiaçupeba

6.000,00

500.500,00

 

500.500,00

 

IMPOSTO SOBRE DIVERSOES PUBLICAS

 

 

 

 

 

-Imposto sobre diversões Publicas

 

 

 

 

 

Da Sede

160.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

6.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabauna

200,00

166.200,00

 

166.200,00

 

TOTAL DE IMPOSTOS

 

 

 

5.762.900,00

 

b) TAXAS

 

 

 

 

 

TAXAS RODOVIÁRIAS

 

 

 

 

 

-Taxas de conservação de Estradas de Rodagem

 

 

 

 

 

Da Sede

70.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Biritiba Mirim

45.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

12.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Jundiapeba

6.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabauna

11.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Taiaçupeba

35.000,00

179.000,00

 

179.000,00

 

TAXAS DE SANEAMENTO

 

 

 

 

 

-Taxa de Extinção de formigas

 

 

 

 

 

Da Sede

 

2.000,00

 

2.000,00

 

TAXA DE EXPEDIENTE

 

 

 

 

 

-Taxa de Expediente

 

 

 

 

 

Da Sede

69.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Biritiba Mirim

200,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

1.100,00

 

 

 

 

Do Distrito de Jundiapeba

200,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabaúna

400,00

 

 

 

 

Do Distrito de Taiaçupeba

200,00

71.100,00

 

71.100,00

 

TAXAS DE FISCALIZAÇAO E SERVIÇOS DIVERSOS

 

 

 

 

 

-Taxa de Aferição de Pesos e Medidas

 

 

 

 

 

Da Sede

28.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Biritiba Mirim

400,00

 

 

 

 

Do Distrito de Itaquaquecetuba

2.000,00

 

 

 

 

Do Distrito de Jundiapeba

400,00

 

 

 

 

Do Distrito de Sabauna

1.200,00

 

 

 

 

Do Distrito de Taiaçupeba

2.400,00

34.400,00

 

34.400,00

 

- Taxa de Emplacamento

 

 

 

 

 

Da Sede

 

2.100,00

 

2.100,00

 

TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

 

 

 

-Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar

 

 

 

 

 

Da Sede

 

40.000,00

 

40.000,00

 

TAXAS DE VIAÇAO

 

 

 

 

 

-Taxas de conservação de Calçamento

 

 

 

 

 

Da Sede

 

15.000,00

 

15.000,00

 

TOTAL DE TAXAS

 

 

343.600,00

 

 

c) RECEITAS PATRIMONIAIS

 

 

 

 

 

RENDA IMOBILIARIA

 

 

 

 

 

-Renda de próprios Municipais

 

 

 

 

 

Da Sede

 

9.600,00

 

9.600,00

 

RENDA DE CAPITAIS

 

 

 

 

 

-Juros de Depósitos

 

 

 

 

 

Da Sede

 

20.000,00

 

20.000,00

 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

 

 

29.600,00

 

 

d) RECEITA INDUSTRIAL

 

 

 

 

 

-SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

-Taxa de ligação de água

 

 

 

 

 

Sede

 

12.000,00

 

12.000,00

 

-Taxa de Esgotos

 

 

 

 

 

Sede

 

62.000,00

 

62.000,00

 

-Taxa de Ligação de Esgotos

 

 

 

 

 

Sede

 

10.000,00

 

10.000,00

 

TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL

 

 

284.000,00

 

 

d) RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

RECEITA DE MERCADOS, FEIRAS, MATADOUROS

 

 

 

 

 

-Receita de Feiras e mercados

 

 

 

 

 

Sede

 

450.000,00

 

450.000,00

 

-Receita do matadouro

 

 

 

 

 

Sede

220.000,00

 

 

 

 

Distrito de Biritiba Mirim

6.000,00

 

 

 

 

Distrito de Itaquaquecetuba

6.000,00

 

 

 

 

Distrito de Sabauna

3.000,00

 

 

 

 

Distrito de Taiaçupeba

1.000,00

236.000,00

 

 

236.000,00

RECEITA DE CEMITÉRIOS

 

 

 

 

 

-Receita do cemitério

 

 

 

 

 

Sede

100.000,00

 

 

 

 

Distrito de Itaquecetuba

10.000,00

 

 

 

 

Distrito de Sabaúna

2.500,00

112.500,00

 

112.500,00

 

RECEITA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

 

 

 

 

 

Sede

 

100.000,00

 

100.000,00

 

RECEITA PREVISTA NO ARTIGO 15, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

 

Sede

 

200.000,00

 

200.000,00

 

RECEITA PREVISTA NO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

 

Sede

 

240.000,00

 

240.000,00

 

TOTAL DA RECEITAS DIVERSAS

 

 

1.338.500,00

 

 

§ 2º RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

 

 

ORDENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

 

 

 

 

 

Sede

 

90.000,00

 

 

90.000,00

COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA

 

 

 

 

 

Sede

 

100.000,00

 

 

100.000,00

MULTAS

 

 

 

 

 

Sede

 

8.000,00

 

8.000,00

 

EVENTUAIS

 

 

 

 

 

Sede

 

30.000,00

 

30.000,00

 

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

228.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

 

5.986.600,00

5.796.600,00

190.000,00

 

CAPITULO II

DA DESPESA GERAL

 

Art. 2º A Despesa do município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1949, é fixada em Cr$ 5.833.562,40 (cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

ESPECIFICAÇÕES

DESPESA

DESPESA EFETIVA

Cr$

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

Cr$

TOTAL

DA VERBA

Cr$

TOTAL DO

PARÁGRAFO

Cr$

§1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

Pessoal fixo

81.600,00

 

81.600,00

 

Material permanente

10.000,00

 

 

10.000,00

Material de Consumo

20.000,00

 

20.000,00

 

Despesas diversas

30.400,00

142.000,00

30.400,00

 

§ 2º PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

Subsidio E representação do Prefeito- Pessoal fixo

78.000,00

 

78.000,00

 

DESPESAS JUDICIAIS

 

 

 

 

Pessoal Fixo

19.200,00

97.200,00

19.200,00

 

§ 3º DEPARTAMENTO ECONOMICO E FINANCEIRO

 

 

 

 

DISTRITO DA SEDE

 

 

 

 

Pessoal Fixo

36.000,00

 

36.000,00

 

Material permanente

10.000,00

 

 

10.000,00

Material de consumo

10.000,00

 

10.000,00

 

REPARTIÇAO DE CONTABILIDADE

 

 

 

 

Pessoal Fixo

88.800,00

 

88.800,00

 

REPARTIÇÃO DA TESOURARIA

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

80.400,00

 

80.400,00

REPARTIÇÃO DE LANÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

 

 

Pessoal Fixo

140.400,00

365.600,00

140.400,00

 

§ 4º DEPARTAMENTO TECNICO

 

 

 

 

DISTRITO DA SEDE

 

 

 

 

Pessoal Fixo

54.000,00

 

54.000,00

 

Material permanente

27.000,00

 

 

27.000,00

Material de Consumo

154.900,00

 

154.900,00

 

Despesas Diversas

3.700,00

 

3.700,00

 

Despesas Diversas

111.200,00

 

111.200,00

 

REPARTIÇAO DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA

 

 

 

 

Pessoal Fixo

50.400,00

 

50.400,00

 

REPARTIÇOES DE SERVIÇOS PUBLICOS

 

 

 

 

Pessoal Fixo

228.000,00

 

228.000,00

 

Pessoal variável

242.320,00

 

242.320,00

 

REPARTIÇÕES DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

 

Pessoal Fixo

280.800,00

 

280.800,00

 

Pessoal Variável

148.760,00

 

148.760,00

 

REPARTIÇÕES DE AGRICULTURA E ESTRADAS

 

 

 

 

Pessoal Fixo

50.400,00

1.351.480,00

50.400,00

 

5º OBRAS NOVAS

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

Despesas Diversas

905.400,00

2.029.400,00

905.400,00

 

§ 6º DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

Fixo

158.400,00

 

158.400,00

 

Permanente

20.000,00

 

 

20.00,00

De Consumo

15.000,00

 

15.000,00

 

Despesas Diversas

60.000,00

 

60.000,00

 

REPARTIÇAO DA BIBLIOTECA E MUSEU

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

Fixo

42.000,00

 

42.000,00

 

Permanente

30.000,00

 

 

30.000,00

De Consumo

8.000,00

 

8.000,00

 

Despesas Diversas

15.720,00

349.120,00

15.720,00

 

§ 7º SERVIÇOS PUBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

 

 

 

SEÇÃO DE EDUCAÇÃO- ESCOLAS MUNICIPAIS

 

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

 

Fixo

144.000,00

 

144.000,00

 

Despesas Diversas

Despesas Diversas

Despesas Diversas

Despesas Diversas

Despesas Diversas

8º DIVIDAS

 

 

 

 

DIVIDA CONSOLIDADA

 

 

 

 

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

50.000,00

Despesas Diversas

5.000,00

55.000,00

5.000,00

 

§ 9º AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA PUBLICA

 

 

 

 

Despesas Diversas

40.000,00

 

40.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

Despesas Diversas

194.840,00

 

194.840,00

 

SALÁRIO FAMILIA

 

 

 

 

Despesas Diversas

46.800,00

 

46.800,00

 

DIVERSÕES PÚBLICAS

 

 

 

 

Despesas Diversas

12.000,00

293.640,00

12.000,00

 

§ 10 APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

 

 

 

Fixo

164.822,40

 

164.822,40

 

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

 

 

 

 

Despesas Diversas

54.800,00

 

54.800,00

 

PENSÕES DIVERSAS

 

 

 

 

Despesas Diversas

12.000,00

231.622,40

12.000,00

 

§ 11º SEGUROS

 

 

 

 

Diversas

18.500,00

18.500,00

18.500,00

 

§ 12º DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA MIRIM

 

 

 

 

Fixo

14.400,00

 

14.400,00

 

Variável

16.800,00

 

16.800,00

 

Despesas Diversas

2.000,00

 

2.000,00

 

Despesas Diversas

10.000,00

 

10.000,00

 

Fixo

43.200,00

176.400,00

43.200,00

 

§ 13º DISTRITO DA PAZ DE SABAUNA

 

 

 

 

Fixo

14.400,00

 

14.400,00

 

Variável

25.200,00

 

25.200,00

 

Diversas

5.200,00

 

5.200,00

 

Permanente

70.000,00

 

 

70.000,00

Diversas

30.000,00

 

30.000,00

 

Fixo

14.400,00

159.200,00

14.400,00

 

§ 14º DISTRITO DA PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

 

 

 

 

Fixo

14.400,00

 

14.400,00

 

Variável

16.800,00

 

16.800,00

 

Diversas

100.000,00

 

100.000,00

 

Fixo

72.000,00

203.200,00

72.000,00

 

§ 15º DISTRITO DE PAZ DE JUNDIAPEBA

 

 

 

 

Variável

16.800,00

 

16.800,00

 

Diversas

4.000,00

20.800,00

4.000,00

 

§ 16º DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

 

 

 

 

Fixo

14.400,00

 

14.400,00

 

Variável

25.200,00

 

25.200,00

 

Diversas

9.400,00

 

9.400,00

 

Diversas

100.000,00

 

100.000,00

 

Fixo

14.400,00

163.400,00

14.400,00

 

TOTAL GERAL

 

5.833.562,40

4.492.562,40

1.341.000,00

 

Art. 3º O Departamento técnico apresentará os planos gerais dos melhoramentos constantes das verbas 8-87-2 e 8-87-4, os quais serão encaminhados pelo Executivo á câmara para a indispensável aprovação.

 

Art.4º Os pagamentos pelas verbas de subvenção e auxílios, previstas na presente lei, dependerá do cumprimento das exigências constantes do Decreto lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

 

Parágrafo único. A verba de Cr$ 50.000,00 9(cinqüenta mil cruzeiros) de auxilio a maternidade e infância, incluída na verba 8-29-4, dependerá de autorização legislativa para seu pagamento.

 

Art. 5º A escrituração das verbas de Receita e Despesa dos distritos de paz de Suzano e Poá, será feita a partir de janeiro de 1949, em livros separados, correndo as despesas por conta dos referidos distritos.

 

Parágrafo único. A Receita e a Despesa dos Distrito de paz de Poá e Suzano serão respectivamente arrecadadas e realizadas como Receita e Despesa Extra orçamentárias.

 

Art. 6º Instaladas as prefeituras dos referido Distritos, o Prefeito Municipal passará aos respectivos Governos, todos os livros, papéis, fichas e etc., referentes às mencionadas Prefeituras com o saldo de numerário existente em caixa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de Dezembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal e na Administração do Mercado Municipal desta cidade, de acordo com o Edital respectivo, na mesma data supra.

 

 

OSCAR CORDEIRO

1º Escriturário, responsável pela Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.