LEI Nº 6.628, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 147/11
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo substituir o enunciado do Convênio nº 5, de 24 de maio de 2011, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Associação de Assistência a Criança Deficiente - AACD, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir o enunciado do Convênio nº 5, de 24 de maio de 2011, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Associação de Assistência a Criança Deficiente - AACD, pelo texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, que tem por objeto a instalação de um Centro de Reabilitação de Pessoas com Deficiência Física.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Secretário do Governo
Registrado na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.