LEI Nº 6.629, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 133/11
Dispõe sobre a alteração de denominação da via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Avenida Irmãos Villas-Boas”, cuja biografia acompanha a presente Lei, a denominação da atual Avenida "B", que tem início na Avenida Alberto Santos Dumont (cod. log. nº 020436) e término na Rua Marginal (cod. log. nº 020491), no Loteamento Fazenda Capelinha, nesta Cidade, código de logradouro nº 020.441-9.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 29 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.