LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 006/09
Processo nº 38.338/09
Confere nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 25 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. O contribuinte será notificado do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana por um dos seguintes modos:
I - entrega por via postal, mediante prévia divulgação, em pelo menos 2 (dois) jornais de circulação diária no Município, na qual deverão constar as datas da postagem nas agências dos correios e as datas dos vencimentos correspondentes;
II - por edital, quando da impossibilidade de entrega da notificação na forma prevista no inciso anterior ou no caso de recusa de seu recebimento.
§ 1º A entrega de que trata o inciso I será considerada aperfeiçoada e válida, após 10 (dez) dias da postagem das notificações nas agências postais.
§ 2º Independentemente do recebimento da notificação, de que trata este artigo, o contribuinte poderá retirar a 2º via, sem ônus, até a data prevista para o vencimento da parcela única ou da 1º parcela, nos postos de Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC ou por meio eletrônico. (NR)
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei Complementar, no que couber, as notificações da Taxa de Fiscalização e Instalação, da taxa de Publicidade e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, alíquotas fixa e estimada.
Art. 3º O Poder Executivo poderá editar normas administrativas complementares necessárias a execução do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de Novembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.