LEI Nº 200, DE 25 DE MARÇO DE 1950

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado á dispender a quantia de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) na construção e adaptação de três salas de Colégio Estadual de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das obras, correrão,correrão por conta da verba “REPARAÇÕES DIVERSAS’’, do exercício de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Março de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.