LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o artigo 99 da Lei Complementar nº 35, de 05 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de julho de 2009, e que dispõe sobre a instituição do Regime próprio de Previdência Social do Município de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 99 da Lei Complementar nº 35, de 05 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Regime próprio de Previdência Social do Município de Mogi das Cruzes e da outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99. Sem prejuízo de contribuição previdenciária destinada a cobertura do plano previdenciário instituído pelo artigo 43, incube ainda as entidades mencionadas no artigo 2º repassar ao IPREM receita mensal das respectivas folhas de pagamento dos segurados vinculados ao RPPS-MC, para cobertura do déficit técnico atuarial total, observados os seguintes períodos e percentuais:
I – de 2009 a 2011: 4,00%
II – de 2012 a 2014: 6,00%
III – de 2015 a 2017: 8,00%
IV – de 2018 a 2020: 10,00%
V – de 2021 a 2023: 12,00 %
VI – de 2024 a 2043: 13,85 %
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO
Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario de Finanças
PAULO VICENTINO
Diretor Superintendente do IPREM
Registrado na Secretaria de Administração, Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Outubro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.