LEI Nº 6.632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 131/11
Dispõe sobre a alteração de denominação da via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Rua Ismael Gouvea”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a denominação da atual Rua Trinta e Sete, que tem início na Rua Trinta e Quatro (cod. log. nº 022430) e término na Rua Trinta e Seis (cod. log. nº 022432), no Loteamento Residencial Fazenda Rodeio, nesta Cidade, código de logradouro nº 022.433-9.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 30 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.