LEI Nº 223, DE 30 DE JUNHO DE 1950

 

Que dispõe sobre a concessão de diversos auxílios no corrente exercício.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:

 

I - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar ‘‘Coronel Almeida’’;

II - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar ‘‘Aprígio de Oliveira’’;

III - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar do Bairro do Cocuera; 

IV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Itaquaquecetuba;

V - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Sabauna; 

VI - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Casa Grande 

VII – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar de Braz Cubas

VIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) á Caixa Escolar do Grupo Escolar da Vila Industrial;

IX - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) á Escola Primaria de São José;

X - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) á Escola Adventista;

XI - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Externato D. Firmina Santana;

XII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para iluminação do Prédio do Colégio Estadual local;

XIII - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para a liga Municipal de Futebol de Mogi das cruzes, distribuírem equitativamente aos Clubes á ela Filiados;

XIV - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) á Comissão Municipal de Esportes;

XV -      Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiro) á Liga Municipal de Mogi das Cruzes;

XVI - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a construção de busto da escritos Monteiro Lobato:

XVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) á associação dos Escoteiros Mogianos;

XVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) á Guarda Noturna;

XIX - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) á Junta de alistamento Militar;

XX - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) á Santa Casa de Misericórdia;

XXI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Sub-Centro de Saúde do Distrito de Itaquaquecetuba;

XXII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para a manutenção da Ambulância Municipal;

XXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a Santa Casa de Misericórdia, para Amparo a Maternidade e Infância;

XXIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a Creche Santana, para Amparo a Maternidade e Infância;

XXV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Instituto D. Placidina, para amparo a maternidade e Infância;

XXVI - Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros) para Indigentes;

XXVII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) á Confraria de São Vicente;

XXVIII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) á Confraria de São Camilo;

XXIX - Cr$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) á Liga Humanitária;

XXX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) á Creche Santana;

XXXI -  Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) ao Albergue Noturno;

XXXII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) á Caixa de Mãe Pobre do Centro Espírita Antonio de Pádua;

XXXIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra 173;

XXXIV - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Lar Batista de Crianças;

XXXV - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para Retretas Publicas;

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1950. 

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto.



Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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