LEI Nº 6.633, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 159/11

 

Abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes em favor da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.328.232,19 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), para reforço de dotação orçamentária, conforme Decreto nº 11.916, de 24 de outubro de 2011.

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos indicados pelo Poder Executivo provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Decreto nº 11.916, de 24 de outubro de 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 29 de Novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de novembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: A MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.