LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 010/09
Revoga o artigo 174 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o artigo 174 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.