LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 010/09

 

Revoga o artigo 174 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 174 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes.

 

Art. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Dezembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.