LEI Nº 6.634, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 143/11

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.543.766/0001-16, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, nesta cidade, objetivando o cumprimento das responsabilidades pactuadas pelo Município de Mogi das Cruzes, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, no Termo de Compromisso de Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, que fica fazendo parte integrante desta lei, frente ao disposto na Portaria do Ministério da Saúde no 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as diretrizes operacionais dos Pactos Pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

 

Art. 2º Para consecução dos objetivos previstos no Pacto de Gestão de que trata o artigo 1º desta lei, poderão ser desenvolvidos projetos ou atividades de prestação de serviços de saúde médico-hospitalares em caráter complementar aos prestados nas redes municipal e estadual de saúde, em especial o Programa Pró Santa Casa II, conforme Plano Operativo anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Os termos e as condições do Convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de Dezembro de 2011,451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.