LEI Nº 6.635, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 145/11

 

Dispõe sobre a denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. Fica denominada de "Rua Morio Ninomiya", cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública, que se encontra dentro da área denominada Sítios Itapeti, no Setor Fiscal de nº 40, situado ao lado esquerdo da Rua Massaru Seiki, com inicio e término em terrenos particulares, bairro Volta Fria, neste Município, que deverá ter o Código De Logradouro nº 022.534-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da câmara

 

 

Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.