LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 012/09
Altera a Tabela II- item “E” da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Mogi das Cruzes, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Tabela II- item “E” da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, com suas atualizações posteriores, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Mogi das Cruzes, fica alterada na forma a seguir:
TABELA II
“E”
CODIGO |
VALOR - R$ |
EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE, P/ ANO |
|
a) Barracas e veículos de propulsão humana |
R$ 10,00 (dez reais) |
b) Veículos automotores |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Art. 2º Para a concessão de licença para o exercício do comércio ambulante e ou renovação de licença, fica o vendedor ambulante obrigado a participar e concluir o Curso de Capacitação, oferecido pela Municipalidade, na forma que o regulamento dispuser.
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.