LEI Nº 1101, DE 15 DE JUNHO DE 1960

 

Projeto de Lei N° 50/60

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6, DA LEI N° 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado e ratificado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o “CONVÊNIO”, celebrado em 2 de abril de 1960, entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e o serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMU), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para além de suas atribuições regulamentares, prestar socorros médicos de urgência aos Municípios, dentro dos limites deste Município.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da verba 6.10.1 – 8.48.4 – III – Para atender às despesas do Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência, conforme Lei nº 982/59, do Orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Janeiro de 1955, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Junho de 1960, 348° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

ALDO RASO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 15 de Junho de 1960, 348° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MICHEL SALOMÃO,

Sub-Diretor da Secretaria Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.