LEI Nº 6.641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 149/11

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.733 de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 1997, alterados pela Lei nº 4.978, de 29 de novembro de 1999, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º A gratificação especial prevista no "caput" deste artigo será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês para o Presidente e de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês para cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo uma reunião por semana, mediante efetivo comparecimento.

 

§ 2º A gratificação da Secretária será de R$ 300.00 (trezentos reais) por mês, fracionado de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, uma reunião por semana, mediante efetivo comparecimento."

 

(...) (NR).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.