LEI Nº 6.642, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 157/11

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a celebrar Convênio com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paul- CRC-SP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar Convênio com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP, com a obrigatoriedade de exigência por parte do Município de uma consulta prévia "online", na base de dados do CRC-SP, da situação cadastra1 dos contabilistas, ou através da apresentação de sua Declaração de Habilitação Profissional.

 

Art. 2º Os termos e as condições do Convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei e será celebrado a titulo não oneroso e não haverá, em hipótese alguma, qualquer repasse de recurso de um partícipe a outro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.