LEI Nº 6.643, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 151/11

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Divisão de Controle e Segurança de Próprios Municipais do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de

Vencimentos

Forma de

Provimento

2

Pintor

E-4

Efetivo

2

Encanador

E-6

Efetivo

3

Eletricistas

E-6

Efetivo

7

 

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º As atribuições típicas dos cargos ora criados estão especificadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de  7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 2011, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de dezembro de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.